Emenda estabelece autodenúncia para empresas listadas pelo Procon
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que, entre outras providências, obriga as 10 primeiras empresas da lista de mais reclamadas do Procon a se autodenunciarem. Isso significa que elas terão de afixar anualmente em local visível e em todas as suas dependências um cartaz anunciando o número total de reclamações recebidas e, destas, quantas foram ou não atendidas. O Procon ficará responsável pela confecção do cartaz " tendo como base o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do órgão ", cabendo às empresas a distribuição dos mesmos às suas redes de lojas, filiais, agências e postos de atendimento ao público.
A determinação consta de emenda apresentada pelo deputado Said Mourad (PSC) ao projeto de lei 278/2009, votado e aprovado na noite de quarta-feira no plenário da Assembléia, que autoriza o Procon a recolher emolumentos, na forma de taxa, dos fornecedores reclamados por conta dos registros e encaminhamentos de reclamações fundamentadas.
"O cadastro mantido pela Fundação Procon é fruto de um trabalho brilhante, mas muito pouco divulgado. Ao encaminhar a emenda ao Projeto de Lei 278, minha intenção foi a de ajudar a tornar a lista das empresas mais reclamadas um indicador efetivo de referência para o consumidor, que terá a informação visível ao adentrar o estabelecimento comercial", explica o deputado Said Mourad, ressaltando que o texto prevê sanções em caso de descumprimento da lei que vão desde advertência e multa até a cassação do registro da empresa.
saidmourad@al.sp.gov.br
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