Advogados de entidades sindicais debatem a SPPREV


23/05/2007 16:16

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Aparecido Inácio<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/SPPREV Aparecido Inacio (1)MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Reunião de advogados de entidades sindicais para debater a lei 30/2005 que institui o SPPREV<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/SPPREV GERAL (7)MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> César Rodrigues Pimentel<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/SPPREV Cesar Rodrigues Pimentel MAU.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Assembléia Legislativa sediou, nesta quarta-feira, 23/5, reunião de advogados de entidades sindicais cujo objetivo foi debater a lei 30/2005 que institui o SPPrev, sistema próprio de previdência dos servidores do Estado de São Paulo. Advogados de diversas entidades de servidores do Estado participaram da discussão que contou com uma exposição detalhada sobre o tema realizada pelo advogado da Apeoesp, César Rodrigues Pimentel.

A discussão foi coordenada por Aparecido Inácio, advogado do Grupo Jurídico-Paulista, entidade do funcionalismo de São Paulo que se reúne quando surge alguma questão jurídica que diga respeito aos servidores. "A idéia é nos envolvermos com o aspecto jurídico do PLC 30/2005 para nos prevenirmos caso haja a necessidade de entrar na Justiça", justificou.

César Rodrigues Pimentel explicou que a Lei 9717/98 obriga os entes federados a criar sistemas próprios de previdência aos seus servidores. No caso de este sistema não ser implementado, o Estado não obtém o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), implicando diversas sanções ao Estado, como a suspensão de transferência de recursos da União, impedimento para celebrar acordos e convênios e suspensão de empréstimos e financiamentos com órgãos da União.

Essa lei determina, entre outras medidas, que os recursos arrecadados só podem ser utilizados para o pagamento previdenciário (diferentemente do Ipesp, que celebra, por exemplo, financiamento imobiliário) e que a alíquota não pode ser inferior à praticada pela União, que hoje é de 11%.

A Assembléia Legislativa vem obtendo o CRP por meio de mandado de segurança desde 1998. Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal julgou a lei constitucional, obrigando o Estado a criar o sistema de previdência. O último CRP de São Paulo vence neste mês de maio, o que revela a premência de solucionar o problema.

Para Pimentel, as entidades sindicais do funcionalismo têm trabalhado sempre com referência à proposta do governo e não elaboraram uma concepção independente de previdência, o que dificulta a apresentação de propostas mais efetivas. Há ainda, segundo ele, a possibilidade de discussão, uma vez que o governo encontra dificuldades para a aprovação da lei, já que a base de apoio ao governo na Assembléia não está completamente convencida da proposta. "Ainda existe espaço político para alguma ação sobre o SPPprev", concluiu.

alesp