Cartórios gratuitos para entidades filantrópicas
As entidades sem fins lucrativos serão isentas de pagamento para registrar atas, alterar estatutos, autenticar documentos e reconhecer firma. É o que prevê o Projeto de Lei 429/07, do deputado Said Mourad, líder do PSC na Assembléia Legislativa. A propositura altera a Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que trata de pagamento de emolumentos.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma: "As instituições sem fins lucrativos têm por finalidade a organização da sociedade em prol das comunidades, servindo de verdadeiro esteio dos anseios populares". E ainda: "O trabalho prestado pelas instituições sem fins lucrativos é de extrema relevância e, às vezes, de difícil realização devido à dependência da contribuição de seus associados, fazendo jus ao benefício da isenção".
Said Mourad citou um exemplo de uma entidade da região de Grajaú, na capital, que, por excesso de taxas, não conseguiu entregar a tempo as certidões para os órgãos competentes, sendo penalizada com a perda do benefício do governo estadual.
"O Estado não pode burocratizar para ajudar; a isenção vai facilitar e a comunidade não vai mais ser penalizada por causa de taxas para o tabelionato", declarou o deputado.
No momento, o projeto de lei está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
saidmourad@al.sp.gv.br
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