Tribunal de Contas julga licitação do Conjunto Hospitalar de Sorocaba


06/11/2008 13:10

Compartilhar:

Deputado Hamilton Pereira<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/11-2008/HAMILTON AUDIENCIA.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

O deputado Hamilton Pereira (PT) tomou conhecimento, através do Diário Oficial de 25/10, que o Tribunal de Contas (TC) do Estado julgou irregular a licitação realizada pelo Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS), na modalidade carta convite. A decisão do TC para que seja aplicada multa no valor de 300 UFESP"s (R$4464,00) ao então Diretor Técnico do CHS, José Mauro da Silva Rodrigues, foi reconhecida pela Assembléia Legislativa de São Paulo, através do Projeto de Decreto Legislativo 53/2008.

A auditoria realizada pelo TC aponta "existência de veementes indícios" de que os comprovantes de recebimento da carta convite enviada às três empresas foram assinados pela mesma pessoa física. A licitação foi realizada em 2002, para a contratação de serviços de manutenção da cama Cilitron C-2, para o setor de queimados do CHS.

Outro ponto levantado na auditoria aponta que apenas um dos supostos convidados teria apresentado uma proposta no valor de R$20.945,00, sendo que o próprio vencedor já havia apresentado uma sugestão em valor menor (R$18.045,12) durante a fase de pesquisa prévia de preço. "Fica difícil não pensarmos em má intenção diante de evidências tão claras", observa Hamilton Pereira.

Segundo o processo, durante a apuração dos fatos, o então diretor técnico do Conjunto Hospitalar, Sidnei Nassif Abdalla, instaurou um "processo de apuração disciplinar", porém, as justificativas apresentadas pela empresa Instrucom Indústria e Comércio de Produtos Científicos Ltda não foram acolhidas pela Assessoria Técnica do Tribunal de Contas. Já quanto ao valor do contrato, a alegação da direção do CHS foi de que se encontrava na média de preços da pesquisa de mercado efetuada à época. Porém, segundo o TC o argumento "não bastou para afastar a ilegalidade apontada pela auditoria".

A exigência de licença de funcionamento às empresas durante a fase de habilitação também foi repudiada pelo TC. Segundo o órgão, "determinados itens" são exigidos somente da licitante vencedora. A diretoria técnica do CHS não conseguiu apresentar justificativa para o fato de a mesma pessoa ter assinado comprovante de recebimento das três cartas convite.

Para Hamilton Pereira a atual fase em que um novo diretor assume o Conjunto Hospitalar de Sorocaba seria uma excelente oportunidade para que se realizasse uma auditoria em todos os processos licitatórios da Unidade. "Temos muita preocupação porque as denúncias de problemas no CHS já fazem parte do cotidiano da população da nossa região", observa Hamilton. "Tendo em vista que a nova Diretoria já vem com um Planejamento Estratégico para o Hospital, esta seria uma excelente oportunidade para tornar as informações do CHS mais transparentes garantindo, inclusive, maior participação da sociedade das discussões em torno da instituição", completa.



hpereira@al.sp.gov.br

alesp