Política Estadual de Resíduos Sólidos poderá obrigar aplicação de logística reversa
Rogério Nogueira (PDT), por meio do Projeto de Lei 670/2010, pretende que a política de resíduos sólidos do Estado seja aprimorada no atendimento ao seu objetivo principal, que é a definição do que fazer com resíduos coletados.
A logística reversa, conforme a proposta do projeto, vem a ser um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores, para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos. Esse aproveitamento poderá vir a ser em forma de novos insumos na própria produção ou em outras, atendendo a seu objetivo maior, qual seja, a não geração de detritos. O conceito de logística reversa é simplesmente normatizar a seguinte equação: aqueles que geram resíduos devem trabalhar na solução da poluição por eles causada.
Algumas cadeias com logística reversa já existentes são as de alumínio, produtos ferrosos, papel, vidro e outros materiais de viabilidade econômica constatada. Existe, porém, extensa lista de materiais cuja reciclagem é possível tecnologicamente, sem que, todavia, sejam viabilizadas. É o caso de tintas, vernizes e solventes cujas embalagens são recicladas, mas as borras não podem ser manipuladas como efluente, ou seja, simplesmente serem despejadas no meio ambiente. É necessário que essas borras recebam tratamento adequado.
Incluir a obrigatoriedade de logística reversa à lei significa proporcionar ao Estado e à sociedade mais uma ferramenta para o desenvolvimento econômico e social. Além do que, no entendimento do autor do projeto, deputado Nogueira, o conceito de logística reversa não está explicitado dentro do projeto que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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