Lei de amparo à gravidez precoce é sancionada
No dia 11/10, o governador José Serra sancionou a lei 12.732, de autoria da deputada Haifa Madi (PDT), que institui o Programa de Orientação em Saúde e Atendimento Social à Gravidez Precoce e Juvenil.
A iniciativa torna obrigatório um cadastro de gestantes menores que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), com prontuários que indiquem seus dados pessoais e risco social para inclusão da mãe e do filho em programas de acompanhamento social para o suprimento de necessidades básicas de alimentação, moradia, educação, instrução profissional, empregos, entre outros.
O Estado deverá implantar serviço multimídia de comunicação entre os diversos órgãos públicos nas áreas de educação, saúde e social, destinado à prestação de informações ao público sobre a execução do programa e seus resultados.
A gestação na adolescência é um problema mundial de saúde pública que atinge principalmente a classe social mais carente e de menor escolaridade. Estima-se que de 20% a 25% do total de mulheres gestantes nos últimos 10 anos sejam adolescentes. Registra-se com isso, uma média anual no Estado de São Paulo superior a 100 mil casos de gravidez precoce atendidas pelo SUS, em hospitais públicos ou filantrópicos.
Após o parto não há conhecimento algum do destino dessas mães e das crianças. Segundo a deputada, esse quadro precisa ser revertido o mais rápido possível evitando conseqüências desastrosas para a sociedade. Para Haifa Madi, este problema tem que ser atacado em duas frentes: a primeira é cadastrar essas mães, entre 11 e 21 anos, e os bebês, garantindo que realizem o pré-natal e que a crianças seja acompanhada até entrar na escola.
A segunda deverá ser uma campanha de informação. Haifa está distribuindo cartilhas para adolescentes em escolas públicas de todo o Estado para poder atuar na prevenção da gravidez não planejada.
hmadi@al.sp.gov.br
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