Segundo o MEC, regras rigorosas limitam a criação de cursos de medicina


20/10/2009 21:44

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Parlamentares da  CPI dos cursos de medicina <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2009/CURSOSDEMEDICINAdepsmmy (7).jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlos Mendonça Braga, da sucursal paulista do Ministério da Educação e Celso Giglio, presidente da CPI <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2009/CURSOSDEMEDICINACarlosMendoncaBraga-MEC-S.P.eCelsoGiglio-mmy-2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Carlos Mendonça Braga<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/10-2009/CURSOSDEMEDICINACarlosMendoncaBraga-MEC-S.P -mmy-2.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A CPI dos cursos de medicina ouviu nesta terça-feira, 20/10, Carlos Mendonça Braga, da sucursal paulista do Ministério da Educação (MEC), que falou a respeito da política pública adotada pelo governo federal para os cursos universitários de medicina, notadamente quanto aos processos de autorização para abertura e funcionamento desses cursos. Mendonça Braga fez uma rápida apresentação sobre os procedimentos que vem sendo adotados pelo MEC desde a edição da Lei 10.861, de 2004, e do Decreto 5.773, de 2006, que estabeleceram o marco regulatório para o funcionamento dos cursos de medicina no país.

Depois da exposição, os deputados José Augusto (PSDB) e Fausto Figueira (PT) apresentaram questionamentos, especialmente sobre a orientação do MEC para a adequação dos currículos dos cursos à filosofia de universalização do atendimento médico e à política de assistência médica estabelecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Mendonça Braga esclareceu que o MEC, com base na lei e no decreto regulatórios, procede à avaliação dos cursos a cada três anos, quando é verificado o projeto didático-pedagógico (se é satisfatório e adequado à legislação), o corpo docente (se é titulado e se a dedicação à docência cumpre horas suficientes) e a infraestrutura (se há boas instalações, laboratórios, biblioteca e hospital-escola). Depois da nova lei, não é mais possível abrir instituições voltadas para o ensino da medicina sem atender às obrigações impostas pela regulação. Entretanto, já havendo um grande número de escolas que estavam em funcionamento sem alguma dessas exigências, o MEC, à vista da avaliação obtida pelo processo trienal e pelos resultados do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), abriu processos de supervisão para as instituições que não atingiram nota satisfatória.



Sob supervisão



Segundo Braga, 15 cursos foram postos sob supervisão, dos quais três tiveram de reduzir a oferta de vagas e quatro estão impedidos de realizar exames vestibulares. Esses cursos, em que foram constatadas falhas e deficiências em algum dos itens avaliados pelo MEC, assinaram com o ministério termos de compromisso, os chamados "Termos de Saneamento de Deficiências", em que se comprometem a solucionar as pendências num prazo - estabelecido caso a caso - sob pena de sanções que podem levar até ao descredenciamento da instituição ou fechamento do curso.

Questões levantadas pelo deputado José Augusto (PSDB) trataram sobre as deficiências do atendimento social da medicina, representado hoje pelo Programa Saúde da Família, por falta de profissionais habilitados, e sobre como solucionar a questão das escolas que não têm hospital, obrigando os estudantes a buscar residência médica em outros locais. Braga informou que a adaptação dos programas das faculdades de medicina aos propósitos do SUS visa justamente suprir programas sociais, e é uma questão de implementação, pelo MEC e pela sociedade. quanto a medidas extremas, como fechamento de cursos, Braga afirmou que o governo optou por primeiro regular a área (através da lei e do decreto), para que um procedimento que garantisse às instituições que tivessem tempo e oportunidade de se adequarem às novas regras.

Fausto Figueira indagou quantas, entre as 15 instituições sob supervisão do MEC, são do Estado de São Paulo e quantas de outros Estados e quais são elas. Também perguntou quantos pedidos há de abertura de novas escolas e como vem o MEC agindo diante dos pedidos. Braga respondeu que, das 15 escolas supervisionadas, três são faculdades particulares paulistas: Universidade de Marília, Unaerp, de ribeirão Preto, e Unisa, de Santos. Os demais dados serão remetidos à comissão. Braga disse ainda que novos pedidos de abertura de escolas diminuíram bastante, em razão, justamente, das novas regras.



Exame do Cremesp



Segundo Celso Giglio (PSDB), presidente da CPI, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) propõe que o médico formado seja submetido a exame de proficiência feito pelo conselho, a exemplo do que é realizado pela OAB para que os advogados possam exercer sua profissão. Giglio afirma que muitos colegas deputados, e também médicos, defendem a proposta, como um meio para que se garanta qualidade no atendimento.

Já estão marcados para a próxima reunião da CPI os depoimentos da secretária executiva da Comissão Nacional de Residência Médica, Maria do Patrocínio Tenório Nunes, e da coordenadora de ensino da Unicamp, Maria Angelica Bicudo Zeferino.

Estavam presentes à reunião ainda os deputados Vanderlei Siraque (PT) e Luiz Carlos Gondim (PDT).

alesp