Tratamento gratuito a animais de pessoas carentes pode tornar-se obrigatório

Atendimento será clínico, cirúrgico e ortopédico
22/07/2011 18:30

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Cães abandonados <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/07-2011/caesabandonados.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Poderá tornar-se obrigatório o atendimento gratuito aos animais da população carente no Estado de São Paulo. Esta medida é o que determina o PL 478/2010, do deputado Feliciano Filho (PV), publicado no Diário Oficial em 28/5, que propõe em seu artigo 2º que o atendimento citado não se restringirá somente às consultas, ficando os órgãos responsáveis pelos controle de zoonoses, canais públicos e estabelecimentos oficiais congêneres responsáveis pelos cirurgias, inclusive ortopédicas.

Segundo o deputado, a proteção dos animais, além de ser uma questão humanitária, é questão de saúde pública, já que o atendimento veterinário gratuito aos animais da população de baixa renda evitará que algumas zoonoses possam contaminar pessoas que não têm acesso a clínicas particulares. "Dessa forma, conseguiremos, além de prevenir doenças, diminuir o sofrimento de famílias pela perda de um animalzinho querido. Estes órgãos poderão executar os serviços firmando convênios com as faculdades de medicina veterinária, auxiliando-se mutuamente, ou seja, o munícipe terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágios e aprendizado garantido", declarou Feliciano Filho.

O deputado citou ainda em sua justificativa do projeto que a Constituição federal estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações. "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade", afirmou Feliciano, citando o parágrafo 1º da Carta Magna.



A íntegra deste e de outros projetos, bem como sua tramitação, pode ser consultada no Portal da Assembleia( www.al.sp.gov.br), no link Projetos.

alesp