Rejeitamos as contas de mais de 300 municípios, afirma diretor do TCE
O diretor-geral do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Rossi, afirmou que a Constituição Federal conferiu ao TCE a competência de fiscalizar os gastos dos recursos públicos de todas as instâncias da administração direta e indireta e os repasses dos recursos ao terceiro setor. "Mas é necessário separar a fiscalização que fazemos no poder Executivo da que fazemos no Legislativo. Com relação às prefeituras, o Tribunal de Contas não julga contas do prefeito, ele emite parecer prévio das contas da prefeitura. Não julgamos pessoas, julgamos contas. Às vezes, o tribunal propõe que contas da prefeitura sejam aprovadas ou reprovadas, mas a decisão final cabe à câmara municipal, já que, ainda de acordo com a Constituição Federal, a decisão de dois terços dos vereadores tem o poder de alterar ou não o parecer do tribunal. A câmara municipal é a representante da população, portanto, nosso papel, nesse caso, se esgota na emissão do parecer", esclareceu Rossi.
O diretor-geral explicou que todas as instituições, como autarquias e fundações, estão sujeitas a julgamento do Tribunal de Contas do Estado, apenas as prefeituras estão sujeitos a pareceres. "O TCE, antes de ser um tribunal punitivo, pretende ser um órgão de orientação. Há mais de dez anos tentamos esclarecer às instâncias municipais o que deve ser feito. Lamentavelmente, nossos encontros com prefeitos não têm tido êxito. No último encontro que promovemos esperávamos receber mais de 600 prefeitos, mas recebemos pouco mais de 200. As oportunidades foram perdidas: rejeitamos as contas de mais de 300 municípios dos cerca de 600 do nosso Estado. Ainda espero o dia em que todas as contas serão aprovadas", finalizou Sérgio Rossi.
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