Deputados aprovam criação da Defensoria Pública Estadual

Na mesma sessão, foi aprovada a ampliação dos limites da receita para enquadramento das pequenas e microempresas no Simples
15/12/2005 11:49

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Advogados da Funap e da Secretaria das Relações do Trabalho integrarão quadros da defensoria<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/defens89mau.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>  <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/defens190mau.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Sessão extraordinária ocorrida na noite dessa quarta-feira, 14/12, aprovou o Projeto de Lei Complementar - PLC 18/2005, de autoria do Executivo, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de defensor público.

Segundo o projeto, a Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados, assim considerados na forma da lei.

O diferencial do projeto é a autonomia financeira e administrativa da nova instituição. Segundo o artigo 7º do PLC, ficam asseguradas autonomia funcional e autonomia administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.

A criação da Defensoria, preconizada na Emenda Constitucional Federal 45, que estatui a Reforma do Judiciário, vem substituir a atual Procuradoria de Assistência Judiciária, vinculada à Procuradoria Geral do Estado, que atua no Estado desde 1947 e presta serviço de assistência gratuita aos cidadãos paulistas.

Simples paulista

Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei 708/2005, também de autoria do Executivo, que altera a Lei 10.086/1998, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Com a alteração da lei, elevam-se os limites da receita bruta anual da microempresa e da empresa de pequeno porte, ampliando, em conseqüência, o universo de estabelecimentos isentos do ICMS em suas operações e prestações. Assim, o limite da receita bruta anual da microempresa passa dos atuais R$ 150.000,00 para R$ 240.000,00. Para as empresas de pequeno porte, o limite de receita bruta anual passa de R$ 1.200.000,00 para R$ 2.400.000,00, o que propicia a inclusão de mais de 73 mil novos contribuintes no regime simplificado de tributação.

O projeto estabelece, ainda, mecanismos de incentivo às exportações e de permitir que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, realize vendas para outros contribuintes sem perder a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

Também foi aprovado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Resolução 2/2005, que cria o Fórum Suprapartidário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social.

Bacia Hidrográfica do Guarapiranga

Já o PL 85/2004, também do Executivo, que declara a Bacia Hidrográfica do Guarapiranga como manancial de interesse regional para o abastecimento público e cria a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga (APRM-G), recebeu emendas de plenário, voltando às comissões para discussão. Quatro comissões vão analisar as propostas: Constituição e Justiça, Defesa do Meio Ambiente, Assuntos Metropolitanos e Finanças e Orçamento.

alesp