Sancionada lei que beneficia pessoas com visão monocular
A luta pela inclusão e proteção à pessoa com deficiência conquistou mais uma vitória nesta quinta-feira, 14/7, com a sanção do governador Geraldo Alckmin da Lei Estadual 14.481/11, de autoria de Marcos Martins (PT).
O texto da lei, aprovado por unanimidade em sessão extraordinária no dia 15 de junho, prevê a promoção da igualdade através da classificação da visão monocular " pessoas que enxergam com apenas um dos olhos " como deficiência visual, para que seus portadores tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes.
Com a sanção, impedimentos externos comuns aos monoculares, presentes em diferentes esferas do cotidiano, principalmente na disputa por uma vaga no acirrado no mercado de trabalho, deixam, agora, de existir no Estado de São Paulo. É fato comprovado que a visão monocular dificulta a definição de profundidade e distância, podendo ser um obstáculo nas atividades dos seus portadores.
No Brasil, a proteção à pessoa com deficiência é preceito expresso na Constituição Federal de 1988, mas textos legais definiam quadros de deficiência, como físicas, auditivas, visuais, por exemplo, deixando um vácuo no entendimento de outras experiências de perdas orgânicas.
O Poder Judiciário já apresentou decisões em favor da inclusão da visão monocular nos quadros de deficiência, objetivando a condução de seus portadores ao acesso a direitos já garantidos em lei.(da)
mmartins@al.sp.gov.br
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