A impunidade dos crimes hediondos

Opinião
14/03/2006 18:46

Compartilhar:

Rosmary Corrêa<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/03-2008/rosmary.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a progressão de pena aos condenados por crimes hediondos contraria a vontade da imensa maioria da população brasileira, a qual desejaria, pelo contrário, punições mais severas para ações como estupros, seqüestros e homicídios. A simples perspectiva de que o condenado por matar alguém para roubá-lo possa estar de volta ás ruas em menos de quatro anos chega a ser ofensiva para o cidadãos de bem.

Um dos argumentos utilizados para se chegar a esta decisão " a de só será aplicada em alguns casos " esbarra na realidade dos fatos que aponta uma aplicação já quase sistemática das penas mínimas, salvo em casos muito graves com reincidência e atendimento à quase totalidade dos casos de benefícios legais. A consolidação desta decisão do STF constitui grave ameaça, em especial neste momento, em que o grande desafio " não só da polícia ou do Estado, mas de toda a sociedade " é combater o crime organizado, que sempre pode contar com boa assistência legal.

É preciso verificar que longe de decidir de forma unânime, houve no tribunal escassa vantagem de um único voto a favor da progressão da pena. Por si só, este número indica que há riscos na adoção de uma postura ainda mais leniente em relação aos crimes hediondos. A sociedade, certamente, preferiria que a legislação eliminasse qualquer benefício legal aos praticantes destes crimes e se sentiria muito mais segura se a legislação fosse ainda mais dura do que a hoje prevista na Lei dos Crimes Hediondos, regulamentada há apenas 12 anos.

Há, neste debate, um conflito entre dois direitos. De um lado o objetivo legítimo da sociedade de se proteger contra agressões brutais, o direito do cidadão de ter segurança. De outro lado está o direito hipotético dos criminosos de se recuperarem e deixarem de ser ameaças ao público, sendo tratados de forma mais branda do que a originalmente prevista.

Parece mais do que claro que o primeiro destes direitos é bem claro e preciso, manifestando através do fato de os crimes não permanecerem impunes. O segundo é muito relativo, pois é difícil de ser medido, ainda mais em tempo tão curto, como o ocorrerá caso a progressão de pena se torne realmente a regra.

Em outras palavras, coloca-se objetivamente em risco o direito de todos para não prejudicar, em tese, o direito daqueles que agrediram a sociedade. Este processo de decisão revela a necessidade de um lado da sociedade buscar defender-se, elegendo pessoas comprometidas com um tratamento sério, não demagógico ou emocional, da questão da segurança pública, e de outro da necessidade de se poder debater estas questões sem hipocrisia e sem o patrulhamento ideológico que costuma existir nestas discussões.

Um dos grandes entraves a qualquer debate de segurança pública no país tem sido a visão equivocada que repete ainda hoje, mais de duas décadas depois da volta ao Estado Democrático de Direito, argumentos relativos ao período de exceção. Esquece-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos evidencia, em seu último artigo, que nenhum dos artigos anteriores pode ser utilizado contra os princípios da própria Declaração. O que poderia atentar mais contra estes Direitos do que desarmar o Estado no combate ao maior inimigo de todos os direitos, que é o crime organizado? A decisão do STF deve fazer soar um alarme em cada um de nós, em especial nos homens públicos, de que não ter coragem para tomar certas posições e determinadas decisões, com medo de não parecer politicamente correto, pode levar ao sério risco de privar o Estado e a sociedade de seus próprios mecanismos de defesa.

Certamente não se trata de endossar as propostas demagógicas radicais, que defendem punições extremas e adorariam ver restauradas as práticas medievais de execução em praça pública, mas é também necessário reagir, antes que seja tarde, à tentativa de rotular qualquer defesa da sociedade como ameaça reacionária e inquisitorial. Em particular, os policiais não podem ser submetidos a constrangimentos por combaterem o crime com a energia necessária e legal.

*Rosmary Corrêa, a Delegada Rose, é deputada estadual (PSDB) e membro das Comissões de Segurança Pública e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo.

alesp