Precatórios poderão compensar dívida tributária
Os precatórios judiciais poderão ser utilizados, através de leilão público, na compensação total ou parcial de dívidas tributárias no Estado de São Paulo, caso seja aprovado o Projeto de Lei 1.297/2009, do deputado João Mellão Neto (DEM), publicado no Diário Oficial do Estado, em 3/12.
Precatórios são ordens de pagamento provenientes de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública transitadas em julgado. Eles são consignados no Orçamento Público e obedecem a uma ordem cronológica de pagamento. Os credores, na maioria das vezes, demoram anos para recebê-los. Só para se ter uma ideia, neste ano de 2009, o governo estadual está efetuando o pagamento dos precatórios de grande valor, relativos ao ano de 1998.
"Trata-se de uma iniciativa inovadora porque insere no ordenamento jurídico uma forma de disciplinar a compra dos precatórios judiciais através de leilão público", afirmou o deputado.
O projeto estabelece um valor mínimo de compra do precatório que não poderá ser inferior a metade do seu valor nominal. Poderão ser interessados na aquisição pessoas físicas ou jurídicas, e o crédito adquirido não poderá ser cedido a terceiros.
"A nossa proposta pretende beneficiar os três sujeitos da relação jurídica: o credor do precatório judicial, que leva anos para receber o que o Estado lhe deve; a pessoa física ou jurídica interessada em quitar suas dívidas com o fisco; e a Fazenda Estadual que reduzirá seu passivo em relação aos precatórios judiciais que não têm sido liquidados", assegurou o autor do projeto.
jmellao@al.sp.gov.br
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