As lojas, restaurantes e supermercados do Estado devem mostrar os preços à vista de seus produtos e a quantidade e o valor das prestações com as mesmas dimensões. É o que dispõe o Projeto de Lei 416/2007, de autoria do deputado Said Mourad (PSC), publicado no Diário da Assembléia do dia 11/5. O objetio é não induzir o consumidor a uma informação errada. "O projeto obriga os estabelecimentos a adotar a medida para proteger o consumidor", afirma o parlamentar, que é líder do Partido Social Cristão (PSC) na Assembléia. O descumprimento da lei sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 14.230,00. O dinheiro arrecadado em razão da aplicação da penalidade será revertido para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.O projeto deve passar primeiro pelas comissões técnicas da Assembléia, onde poderá receber emendas, ser aprovado ou não, para depois seguir para votação pelos deputados. Não há prazo para a conclusão do trâmite, mas o deputado Said Mourad já adiantou que vai pedir regime de urgência na tramitação. Justificativa"Diariamente deparamos com anúncios em lojas, restaurantes, supermercados, anúncios em jornais e canais de televisão, entre outros canais de comunicação. O valor das prestações, na maioria dos casos, é apresentado com formato maior que o número de parcelas e o preço à vista, e o total a prazo é praticamente invisível", justifica Said Mourad.Para o autor do PL, essas praticas induzem à compra e ferem o Código do Consumidor em seu artigo 31. Said Mourad quer uma "comunicação clara, precisa e em língua portuguesa, para que o consumidor tenha condições de comprar de forma consciente".saidmourad@al.sp.gv.br