Rede pública poderá vir a garantir tratamento contra tabagismo
Projeto aprovado na CCJR prevê que medicação deve ser fornecida gratuitamente
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB) aprovou nesta quarta-feira, 31/8, o voto em separado do deputado Alencar Santana (PT) ao Projeto de Lei 351/2011, de Enio Tatto, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo implantar na rede hospitalar pública do Estado o fornecimento gratuito de medicação e tratamento especializado de distúrbios de dependência química causada pelo tabagismo. O voto em separado recebeu quatro votos favoráveis, contra os três votantes com o parecer contrário do deputado Fernando Capez (PSDB).
Em sua justificativa, Tatto afirma que a medida é de competência dos Estados, portanto, constitucional. Com relação ao projeto, ele ressaltou que o Estado deve centrar-se não apenas na assistência à doença, mas, sobretudo, na promoção da qualidade de vida intervindo nos fatores que a colocam em risco. "O tabagismo é uma dependência química; uma doença crônica progressiva, uma pandemia que afeta a comunidade em todas as áreas: educação, segurança e saúde. Dependência química é doença crônica primária, extremamente democrática, pois afeta pessoas de qualquer idade, não importando o nível sócio-econômico ou intelectual."
Fila zero
Outro projeto apreciado foi o PL 546/2011, de Milton Vieira (DEM), que institui o programa Fila Zero para a realização de exames de radioterapia, quimioterapia e ressonância magnética no atendimento aos pacientes dos hospitais públicos estaduais e dos conveniados com o SUS no Estado.
"O alcance desta iniciativa é de caráter social e acima de tudo de saúde pública, uma vez que, facilitando o tratamento preventivo, poderá reduzir os custos no sistema público decorrentes de internações e procedimentos tardios e de alta complexidade", justificou o parlamentar em seu projeto.
A íntegra e tramitação dos projetos apreciados pela comissão estão no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br) nos links processo legislativo ou comissões permanentes.
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