Deputado quer reflorestamento das margens de rodovias e ferrovias do Estado
Às vésperas de comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, o deputado Pedro Tobias (PSDB) apresentou projeto de lei que dispõe sobre a conservação e reflorestamento às margens de rodovias e ferrovias estaduais.
Em sua propositura, ele defende que o governo do Estado fique autorizado a repor árvores nativas da região e de porte não elevado em todas as áreas não edificadas, localizadas às margens das rodovias e ferrovias de domínio do Estado. De acordo com o deputado, as áreas abrangidas deverão estar com correção aplainada e em curva de nível devidamente coberta por grama, ainda que reflorestadas, e com constante manutenção, a fim de se evitar eventual propagação de fogo.
O deputado argumenta que sua proposta tem como objetivo melhorar a qualidade de vida de todos os seres vivos. "A presente iniciativa preocupa-se em combater erosões descontroladas às margens das estradas, provocando derrubadas de pontes e o assoreamento dos rios, lagos e mares o que, em última análise, afeta a camada orgânica do solo, cuja reposição implica num alto custo para agricultura", ressalta Tobias.
Outra preocupação diz respeito ao lençol freático, responsável pelo abastecimento da população e importante para a agricultura. "A reposição natural dessa significativa riqueza do solo exige o correto direcionamento das águas pluviais, que irrigam os leitos dos rios e abastecem as minas, protegendo o ciclo de alimentação aqüífera", argumenta o deputado.
Para Pedro Tobias, o melhor caminho de preservação do meio ambiente está em pequenas e médias ações executadas com afinco, regularidade e eficiência.
No artigo 6º de seu projeto de lei, o deputado pede a revogação da lei 3.735, de 13 de maio de 1983, e da lei 10.460, de 20 de dezembro de 1999, que se preocupam com a matéria em discussão. "Tal medida justifica-se tendo em vista a amplitude da matéria cuidada na presente propositura, a nosso ver a bem da racionalização do ordenamento jurídico", alega o parlamentar.
ptobias@al.sp.gov.br
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