Pacto Federativo e Controle Prévio da Constitucionalidade das Leis são tema de seminário


14/08/2003 20:09

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Régis Fernandes de Oliveira, professor de Direito Financeiro da USP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Seminario14ago03A.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Sérgio Rezende de Barros, professor de Direito Constitucional da USP<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/hist/Seminario14ago03B.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

DA REDAÇÃO

Com o seguinte questionamento: Que federação é esta e qual a federação que pretendemos? o ex-prefeito de São Paulo, e professor de Direito Financeiro da USP, Régis Fernandes de Oliveira, comentou o pacto federativo brasileiro, estabelecendo uma comparação deste com a federação norte-americana e a canadense, no Seminário Atividade Parlamentar e Competências Legislativas, realizado nesta quarta-feira, 13/08, na Assembléia Legislativa.

"Nos Estados Unidos, o pacto surgiu de fora para dentro - explicou - por isso os Estados são fortes. No Canadá, a federação foi criada e, a seguir, criaram-se os Estados, com competências extremamente fortes, preservando suas identidades culturais. Os Estados canadenses podem até recusar leis federais. A federação canadense aceita as divergências e sabe lidar com elas. Existe a repartição das competências e a participação dos Estados nas decisões", ilustrou.

"Já no Brasil, com a criação da República, ficaram criados os Estados com as competências que sobraram da União. Ela faz o que quer e centraliza tudo".

Régis de Oliveira afirmou que o que se vê em nosso país é a desestruturação do Estado, que sofre uma restrição gradativa de suas competências, a fraca competência do Legislativo e o engessamento do Judiciário, que não pode sequer contratar seus funcionários, impedido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que fixa em 6% do orçamento seu limite de despesas com pessoal.

Em sua opinião, os Estados têm origens e culturas diferentes que têm de ser respeitadas: as competências para legislar deveriam ser repartidas e os Estados sempre deveriam participar das decisões em questões que lhes afetem diretamente. Ele criticou a proposta da Reforma Tributária, quando concentra o ICMS na União e defendeu a autonomia real do Estado, com poder de manipular seus recursos e definir suas competências. "Se não é assim, não é federação, é Estado Unitário".

Para o professor, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que em sua essência visa restringir o gasto com pessoal, exerce uma "invasão manifesta" e é inconstitucional. A autonomia dos poderes existe entre aspas, porque, a seu ver, há um vínculo de dependência entre eles, disse. "Embora a atividade executiva dependa do Legislativo, o Governo Federal tem os recursos e os cargos - e isso aniquila o Legislativo". Na sua opinião "esse acordo", em que o Legislativo é obrigado a aprovar o orçamento apresentado para o Estado, é ruim para a democracia.

Clareza de constitucionalidade

O professor de Direito Constitucional da USP, Sérgio Rezende de Barros, vê na falta de clareza de ação declaratória de constitucionalidade das leis um fator que impede a existência do Estado Democrático de Direito.

Segundo ele, um controle judicial preventivo - anterior à promulgação de leis - impediria a existência de dúvidas sobre a constitucionalidade das nossas leis. No Brasil, o sistema de controle da constitucionalidade é repressivo e não preventivo, pois é exercido após a lei promulgada. Isso gera muitas dúvidas na aplicabilidade das leis brasileiras.

Ele citou o exemplo do sistema adotado na França, através de um conselho constitucional, que garante a confiabilidade e a clareza da legislação. "As ações do conselho não são suscetíveis de recursos".

alesp