Lei determina sanções a cobranças indevidas

De multa a cassação da licença podem ser as penalidades
17/07/2012 20:15 | Da Redação

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Deputado Roberto Engler<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-07-2012/fg116271.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Roberto Engler (PSDB) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 1.141/2011, que dispõe sobre penalidades aos fornecedores, em caso de cobranças irregulares nas relações de consumo. Aprovada, a proposta transformou-se na Lei 14.734, de 9/4/2012, embora com veto parcial a três de seus dispositivos, que ainda será apreciado pelo Plenário, quando poderá ser mantido ou derrubado.

De acordo com a nova lei, havendo cobrança indevida, a maior, o fornecedor do produto ou serviço deverá "proceder ao imediato ajuste da cobrança, para que o consumidor pague apenas o valor efetivamente devido". É considerado indevido, segundo o artigo 2º da lei, "qualquer valor cobrado do consumidor, em desacordo com a oferta anunciada, o contrato pactuado ou as demais normas de proteção ao consumidor, em relação ao montante cobrado ou à data ou forma de cobrança".

Havendo descumprimento a essa legislação, o fornecedor sofrerá as sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de natureza civil, penal, e das definidas em normas específicas, ou seja, sanções que vão de multa, apreensão ou inutilização do produto, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

alesp