Artigos de couro poderão ter etiqueta explicativa sobre as formas de limpeza


17/09/2012 18:50 | Da Redação

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O Projeto de Lei 567/2012, apresentado pelo deputado Gilson de Souza (DEM) estabelece a obrigatoriedade de identificação, em etiquetas, dos processos de tratamento, curtimento e tingimento do couro, bem como dos cuidados de limpeza, tratamento e conservação que os produtos de couro devem receber. A norma deve incidir sobre toda a cadeia produtiva paulista de vestimentas, calçados e artefatos que utilizem couro em sua composição.

Gilson de Souza explica que o segmento dos produtos de couro é desprovido de regulamentação técnica que possibilite a devida padronização de informações, e isso prejudica a qualidade da produção e fere um direito básico do consumidor.

"No setor têxtil, a Lei federal 5.956, de 3 de dezembro de 1973, tratou da etiquetagem dos produtos, revelando significativa preocupação com a comercialização de peças de vestuário em geral. Tendo em vista o crescente ingresso de produtos em couro na indústria de vestuário e a maciça entrada de produtos importados, urge dispensar tratamento equivalente ao setor coureiro", argumenta o deputado.

Gilson afirma que a identificação obrigatória do curtume ou acabadora, por exemplo, com informações sobre os beneficiamentos que a pele recebe, possibilitaria o rastreamento para apuração de responsabilidades quando um vício ficasse evidenciado em qualquer etapa da produção. Propiciaria, também, a redução de procedimentos incorretos, cujos efeitos são identificados em etapas posteriores à comercialização do couro.

O parlamentar explica que, atualmente, há duas determinações da técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas seu cumprimento é facultaivo. São a NBR 15105, que trata da identificação do couro quanto à origem e aos processos de curtimento, tingimento, engraxe e acabamento; e a NBR 15106, que estabelece símbolos de cuidado para limpeza e conservação de vestuários em couro e para montagem de etiquetas. Para Gilson, entretanto, o fornecimento dessas informações deve ter caráter compulsório. (FRC)

alesp