Proteção ao consumidor do serviço de televisão por assinatura
O Projeto de Lei 602/2012, de autoria dos membros da CPI da televisão por assinatura, estabelece medidas com o objetivo de proteger o consumidor desse tipo de serviço.
O projeto tem por base o relatório final, apresentado pela CPI das Tevês por Assinatura da Alesp e publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de maio de 2012, que constatou a ocorrência de diversas irregularidades pelas prestadoras de serviço de tevê por assinatura, tais como: fidelização irregular de clientes e promoções abusivas, vendas casadas de serviços, cobrança indevida por ponto extra ou adicional, ausência de envio do contrato aos consumidores e má qualidade no atendimento aos consumidores.
Na justificativa do projeto analisa-se que, de acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), cinco milhões de consumidores utilizam o serviço de tevê por assinatura, que tem sido alvo de muitas reclamações, bem como de ações judiciais.
A proposição institui ações como: a proibição da utilização de estratégias de marketing tendentes à fidelização do consumidor, que estabeleçam qualquer penalidade no caso dele promover extinção contratual; a disponibilização ao consumidor sem a cobrança de nenhum valor do ponto extra ou adicional e veda a prestadora de serviço de tevê por assinatura de negar o fornecimento de serviço ao consumidor que utilize aparelho decodificador desbloqueado e homologado pela Anatel.
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