Aprovado PL que cria campanha anticrimes contra a mulher
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na noite de 18/12, o Projeto de Lei 257/2012, de Analice Fernandes (PSDB), que institui a campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher. A proposta segue agora para a sanção do governador.
Segundo a parlamentar, o PL é uma das alternativas que apresentamos para engajar o Poder Público estadual no movimento de toda a sociedade para que a violência deixe de ser realidade presente e cruel no cotidiano da mulher brasileira. A campanha proposta pelo Projeto de Lei 257/2012 deverá ser realizada durante o mês de novembro, pois estatisticamente em dezembro há aumento significativo dos atos de violência contra a mulher, principalmente no que se refere aos crimes de homicídio doloso, lesão corporal dolosa e ameaça.
Esses dados foram levantados pela aplicação da Lei 14.545/2011, oriunda de PL da deputada Analice Fernandes, que determina que o Executivo deve manter organizado um banco de dados destinado a dar publicidade aos índices de violência contra a mulher, para embasar a formulação de políticas de segurança pública no Estado de São Paulo.
Segundo esses dados, há aumento dos índices de violência contra a mulher. Segundo a Fundação Perseu Abramo, o número de brasileiras espancadas permanece altíssimo, mas diminuiu de uma a cada 15 segundos para uma em cada 24 segundos ou de 8 para 5 mulheres espancadas a cada 2 minutos.
Além de agressões físicas e morais, é ainda grande o número de casos de violência sexual e assédio, nas quais patrões, desconhecidos e parentes como tios, padrastos ou outros contribuíram em todas as demais modalidades de violência, enquanto o parceiro (marido ou namorado) é o responsável por 80% dos casos reportados.
Assim, a campanha proposta pelo PL 257/2012 terá a finalidade de prevenir e inibir esse tipo de delito, que frequentemente ocorre dentro do próprio lar. Dentre as ações propostas, estão a conscientização sobre os principais fatores que levam a crimes contra a mulher e a forma de minimizá-los e evitá-los, o estímulo, através de canais específicos, de denúncias sobre esses crimes e a divulgação das punições previstas na legislação.
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