Hospitais deverão comunicar ocorrências ligadas ao uso de álcool e drogas por menores
O deputado Dilmo dos Santos (PV) é autor do Projeto de Lei 34/2013, que determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados, das ocorrências envolvendo embriaguez e ou consumo de drogas por criança ou adolescente.
A comunicação deverá ser feita ao Conselho Tutelar, órgão que deverá tomar a providência cabível em cada caso, nos termos previstos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
A falta de comunicação acarretará penalidades desde advertência até o pagamento de multa no valor de cem Ufesps R$ 1.937,00, dobrando em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinadas às clinicas de recuperação de drogados do Estado.
Para elaborar o PL, Dilmo dos Santos baseou-se em estudo que teve a participação de 5.226 do 8º e 9º ano do ensino fundamental e dos três anos do ensino médio, em 37 escolas. A conclusão foi que, de todas as drogas pesquisadas, o álcool se mostrou, de longe, a mais usada: 40% dos estudantes haviam bebido no mês anterior à pesquisa, enquanto 10% haviam consumido tabaco, a segunda droga mais prevalente. O álcool é também a droga que começa a ser consumida mais cedo, com média de idade de 12,5 anos. O primeiro consumo de álcool ocorreu em casa para a maior parte dos entrevistados.
"O consumo excessivo de álcool é causa de preocupações, angústias e sofrimento para muitas famílias. Quando um de seus membros bebe em excesso, isso pode atrapalhar o convívio e a harmonia familiar".
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