A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva, presidida por Adriano Diogo (PT), realizou nesta segunda-feira, 10/6, uma audiência pública para discutir o cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros, também conhecido como Caso Araguaia. Na ocasião, foi lançada uma publicação com o teor da sentença. A sentença, datada de 14/12/2010, condena o Estado brasileiro a localizar os corpos de mais de 70 militantes desaparecidos na região do Araguaia, na guerrilha violentamente reprimida pelo Exército entre 1972 e 1975. A sentença também determina o esclarecimento das mortes e suas circunstâncias, e o acesso a informações e documentos oficiais das Forças Armadas sobre o caso. A publicação da sentença é importante para que o país comece a entender o que é direito humano, disse uma das proponentes da ação, a ex-presa política Crimeia de Almeida Teles. Ela relatou a luta dos familiares dos desaparecidos a partir da Lei da Anistia, em 1979, que culminou com a ação perante à Organização dos Estados Americanos (OEA), motivada pela recusa do Brasil em determinar o esclarecimento dos casos de desaparecidos com a abertura dos arquivos das Forças Armadas. Houve decisão do STF, em 2010, que considerou que a Lei da Anistia também incluía os chamados crimes conexos, ações executadas pela repressão. Na opinião de Crimeia, o STF, assim, reavivou o artigo 11 do AI-5, que exclui "de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este ato institucional". A proliferação de comissões da verdade pelo Brasil, em diversas instituições é sinal da grande mobilização da sociedade em prol do esclarecimento do passado, disse Rosa Maria Cardoso, da Comissão Nacional da Verdade, que destacou o papel pedagógico da publicação da sentença, que permitirá sua ampla divulgação e mostra a primazia total dos direitos humanos diante de qualquer Estado autoritário. Crimes contra a humanidade Para o jurista e defensor dos direitos humanos Fábio Konder Comparato, a condenação do Brasil pelas graves violações aos direitos humanos praticadas durante o regime militar pela OEA mostra que a Lei da Anistia de 1979 é inválida, pois não há no direito internacional anistia a crimes contra a humanidade. Além do mais, como essa lei foi aprovada por um Congresso Nacional manietado, ainda durante o regime de exceção, trata-se de uma autoanistia. E mais: esta lei teve efeito a posteriori, pois englobou dois casos de atentados praticados por militares: a carta-bomba na OAB em 1980 e o fracassado atentado ao Riocentro, em 1981. "O Brasil foi o único o país da América Latina que não puniu seus torturadores, pois aqui havia apoio dissimulado de certos setores da sociedade civil e do Judiciário", afirmou Comparato. É o momento de exigir ação do Congresso Nacional e mostrar ao povo brasileiro as questões que levam o Estado brasileiro a escamotear o cumprimento da sentença da OEA", opinou. O argumento de que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos interfere na soberania do Brasil foi desmontado pelo procurador da República Marlon Alberto Weichert. Como signatário de convenção internacional de direitos humanos, cabe ao país cumprir a decisão. Mas isso esbarra em justificativas burocráticas e na falta de vontade política, pois há ainda enclaves e resquícios autoritários em instituições brasileiras, lamentou Weichert. Justiça é reparação A sentença da OEA não diz respeito só aos desaparecidos do Araguaia, mas às todas graves violações sistemáticas aos direitos humanos ocorridas durante o regime militar, afirmou o advogado da área de diretos humanos e de ex-presos políticos Belisário dos Santos Júnior. A seguir ele discorreu sobre o processo de reparação, que não é só indenização: "temos de cumprir o ritual da Justiça, verdade e memória, para que a sociedade possa evoluir", disse. Santos Júnior convidou para ato da OAB, no próximo dia 9/8, quando haverá a "invasão" do prédio da Justiça Militar Federal, na avenida Brigadeiro Luiz Antônio, na capital. A manifestação terá apoio da Comissão Estadual da Verdade, da Assembleia Legislativa, do Núcleo de Memória e de organizações dos direitos humanos, além das secretarias municipal e estadual de Cultura, entre outras entidades. No Brasil ainda vivemos uma cultura de legalidade autoritária e não podem ser consideradas crimes políticos as ações dos que resistiram contra a tirania, falou o professor da PUC do Rio Grande do Sul, José Carlos Moreira da Silva Filho. Ele considerou equivocada a decisão do STF sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 153/2003, impetrada pela OAB, pois a própria Constituição de 1988 considerou a tortura um crime inafiançável. "Temos de ter clareza da importância da investigação, pois é educativa ao contar uma história que não está toda registrada a partir de testemunhos", afirmou. A coordenadora da Comissão da Verdade Maria Amélia Teles leu uma moção por uma campanha nacional em defesa da revisão da Lei da Anistia. Também da comissão, Ivan Seixas leu ofício de Bernardo Kucinski sobre sua irmã, Ana Rosa, professora do Instituto de Química da USP, que foi presa com seu marido Wilson Silva em abril de 1974. Ambos estão desaparecidos. Estavam presentes familiares de desaparecidos do Araguaia, ex-presos políticos, representantes dos direitos humanos, dirigentes estudantis e sindicais. Na abertura da reunião, a atriz Dulce Muniz leu o poema Marginália 2, de Torquato Neto. Marginália 2, de Torquato Neto Eu, brasileiro, confesso Minha culpa, meu pecado Meu sonho desesperado Meu bem guardado segredo Minha aflição Eu, brasileiro, confesso Minha culpa, meu degredo Pão seco de cada dia Tropical melancolia Negra solidão Aqui é o fim do mundo Aqui é o fim do mundo Aqui é o fim do mundo Aqui, o Terceiro Mundo Pede a bênção e vai dormir Entre cascatas, palmeiras Araçás e bananeiras Ao canto da juriti Aqui, meu pânico e glória Aqui, meu laço e cadeia Conheço bem minha história Começa na lua cheia E termina antes do fim Aqui é o fim do mundo Aqui é o fim do mundo Aqui é o fim do mundo Minha terra tem palmeiras Onde sopra o vento forte Da fome, do medo e muito Principalmente da morte Olelê, lalá A bomba explode lá fora E agora, o que vou temer? Oh, yes, nós temos banana Até pra dar e vender Olelê, lalá Aqui é o fim do mundo Aqui é o fim do mundo Aqui é o fim do mundo