Adaptação de caixas eletrônicos para pessoas com deficiência
O deputado José Bittencourt (PSD) apresentou o Projeto de Lei 549/2013, que torna obrigatória a instalação de caixas eletrônicos adaptados para o uso de pessoas com deficiência. Pelo PL, todo espaço de uso público ou coletivo que tiver caixas eletrônicos de autoatendimento instalados deverá ter ao menos um aparelho adaptado para pessoas com deficiência, conforme as normas técnicas de acessibilidade estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As adequações ficarão responsáveis pelas instituições responsáveis pelo equipamento.
Os caixas garantirão às pessoas com deficiência condições de aproximação e uso seguro, com sinalizações táteis, sonoras e visuais. As botoeiras, os comandos, aberturas e os demais acionamentos destes aparelhos serão adaptados e estarão localizados na altura que possibilite o seu manuseio por pessoas que utilizam cadeiras de rodas. Deve haver também mecanismos que facilitarão a utilização autônoma de deficientes visuais e auditivos.
Em sua justificativa, o parlamentar afirma que visa o reconhecimento da diferença e a integração plena de todas as pessoas na vida social, colocando-as nos universos da educação, do trabalho, da cultura e do lazer. Bittencourt lembra que isto é previsto no artigo 2º do Decreto federal 3.298. A norma assegura que os órgãos e as entidades do Poder Público devem garantir à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive de educação, saúde, trabalho, ao desporto, turismo, lazer, à previdência social, assistência social, transporte, à edificação pública, habitação, cultura, amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
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