Distribuição de animais vivos como brinde ou prêmio pode ser proibida
O Projeto de Lei 666/2013, de autoria do deputado Feliciano Filho (PEN), proíbe a distribuição de animais vivos, bem como a sua exposição, utilização e transporte em situações que provoquem maus-tratos.
Entre as situações previstas no projeto está a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio; a utilização ou exposição de qualquer animal em situações de estresse.
Quanto aos animais destinados à venda, eles não poderão ser mantidos em locais inadequados ao seu porte, sem água, comida e condições de higiene. O projeto também proíbe a exposição para comércio de animais debilitados ou doentes.
O PL prevê multa no valor de 200 Ufesps (R$ 3.874,00) por animal aos infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos e de caráter público ou privado. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados ao custeio das ações para a conscientização da população sobre guarda responsável e os direitos dos animais, bem como para financiar instituições, abrigos ou santuários de animais, ou programas de controle populacional. A penalidade administrativa será aplicada independentemente de sanções previstas em outros dispositivos legais.
Segundo Feliciano Filho, os maus-tratos aos animais devem ser punidos de forma exemplar a fim de educar a população, conscientizando o proprietário em relação à posse responsável, bem como aos direitos garantidos aos animais em normas vigentes.
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