Aprovados projetos sobre roubo de cargas e alienação de veículos apreendidos
Antiga demanda das transportadoras, o PL 885/2009, de autoria coletiva, que dispõe sobre a cassação do ICMS dos estabelecimentos que comercializem produtos que se venha a constatar sejam produto de roubo, foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva, nesta quinta-feira, 19/12. Os membros da Comissão de Transportes e Comunicações já haviam se comprometido, de forma unânime, de aprovar o PL, pois, devido a assaltos, as transportadoras estavam evitando circular em algumas regiões do Estado, sofrendo grandes perdas no faturamento. Os ladrões de carga atuam na confiança de poderem vender o produto do roubo para empresas receptadoras que, posteriormente, comercializa esses produtos como se fossem legais. Com a possibilidade da perda do ICMS, espera-se que as empresas pensem duas vezes antes de optar pelo crime.
Na mesma sessão, o PL 380/13, de autoria do governador, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado João Caramez (PSDB), relator no âmbito da Comissão de Transportes e Comunicações. O projeto visa restringir o comércio de autopeças de veículos sinistrados ou apreendidos, por ato administrativo ou judicialmente, revertendo o quadro atual em que o Estado não consegue promover uma fiscalização mais efetiva. No substitutivo, o foco principal do Estado é sobre os estabelecimentos de desmonte, "que devem atender os requisitos específicos para o seu funcionamento e serem rigorosamente fiscalizados, de tal forma que, em se constando qualquer irregularidade, possam ser rigorosamente penalizados, de modo a quebrar o verdadeiro elo que liga os criminosos ao almejado lucro com o produto do crime." Esse posicionamento externado pelo deputado Caramez, reflete, segundo ele, o posicionamento de toda a Comissão de Transportes e Comunicações.
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