Balanço 2013: Assembleia derruba veto a projeto que cria banco de dados de desaparecidos
A Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto ao PL 463/2011 do deputado Hamilton Pereira (PT), que define as diretrizes para a Política Estadual de Busca a Pessoas Desaparecidas e cria o banco de dados de pessoas desaparecidas. A justificativa ao projeto se baseia na angústia e no desespero que o desaparecimento de pessoas causa em parentes e familiares. O número de desaparecidos em São Paulo no período de 1º/1/2008 a 9/2/2011 é de 13.089, perfazendo uma média de 11 pessoas desaparecidas por dia, entre crianças, idosos, mulheres e homens.
Esse número foi fornecido pelo órgão de segurança pública e demonstra, segundo o deputado Hamilton, a necessidade de um instrumento legal que disponha sobre a política de busca de pessoas desaparecidas. O banco de dados de âmbito estadual deverá estar interligado ao sistema nacional de informações do Ministério da Justiça, contendo as características físicas e genéticas, e o código do DNA.
O PL, em seu artigo 2º, dá como diretrizes, entre outras, o desenvolvimento de ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais na investigação das circunstâncias do desaparecimento, até a definitiva solução. O artigo estipula ainda que haja apoio e empenho do poder público à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação de todos os fatos do desaparecimento até a localização da pessoa e a participação de órgãos públicos como: o Poder Legislativo Estadual; de direitos humanos; de defesa da cidadania; de proteção à pessoa; Ministério Público; OAB; institutos de identificação, de medicina social e de criminologia; Defensoria Pública e conselhos tutelares.
O PL prevê também a divulgação de informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na rede mundial de computadores e nos diversos meios de comunicação.
Ao derrubar o veto, a Assembleia Legislativa garante a promulgação da lei pelo governador ou pelo presidente da Assembleia.
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