Sistema biométrico de identificação de recém-nascidos
O PL 4/2014, de autoria do deputado Chico Sardelli (PV), autoriza o Poder Executivo a implantar e operacionalizar sistema de identificação biométrico que consiste em um banco de dados centralizado no órgão estadual competente, vinculando as impressões digitais das mãos e dos pés dos recém-nascidos às de suas mães. O projeto determina ainda que as impressões digitais dos recém-nascidos sejam colhidas por leitor biométrico imediatamente após o nascimento, nos hospitais ou maternidades.
A justificativa para o novo método baseia-se na eficiência da identificação biométrica quando as impressões digitais e plantares da criança, vinculadas às digitais maternas, são gravadas em bancos de dados (o método atual de coleta dos desenhos papilares usa tinta, o que muitas vezes inviabiliza a leitura técnica dos desenhos), e o novo sistema servirá como importante fator de prevenção na resolução de casos de subtração e troca de bebês nas maternidades. A instalação de equipamentos de biometria, aliada ao banco de dados, facilitará a identificação da pessoa que acompanha um bebê ou uma criança em qualquer viagem, coibindo crimes.
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