Instalação obrigatória de dispositivos de segurança em piscinas
A deputada Heroilma Soares (PTB) protocolou em 3/2 o Projeto de Lei 8/2014, que obriga a instalação de vários dispositivos de segurança nas piscinas privativas, coletivas e públicas instaladas no Estado. Os componentes obrigatórios são: tampa antiprisionamento no ralo de fundo ou sistema de segurança de liberação de vácuo; botão de emergência para desligamento da bomba de sucção; respiro atmosférico; tanque de gravidade; e barreira de proteção para evitar o acesso direto na piscina.
A deputada sugere o prazo de 30 dias, após a regulamentação da lei, para que as empresas que instalam piscinas adaptem seus os projetos. O mesmo prazo será dado para que os proprietários de piscinas já instaladas providenciem a instalação dos itens de segurança.
Como sanção pelo não cumprimento da norma, Heroilma prevê penalidades sucessivas, que vão de notificação, advertência, multa de 200 Ufesps (R$ 4.028) e interdição da piscina, caso a irregularidade não sejam sanadas no prazo de 30 dias após a notificação.
Na justificativa do projeto, a parlamentar explica que busca com a propositura prevenir acidentes por sucção e afogamentos. "Esses itens tem que se tornar obrigatórios diante dos inúmeros acidentes constatados na utilização das piscinas, ocasionando diversos óbitos, principalmente de crianças", explica Heroilma, que lamenta o fato de ainda não haver legislação específica sobre o assunto.
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