Troca de produtos em qualquer dia e horário

"Não efetuamos trocas aos sábados". A placa frequentemente afixada em muitos estabelecimentos comerciais do Estado pode ser retirada em breve. Projeto de lei apresentado por Roberto Engler (PSDB), nesta semana, pretende dar ao consumidor paulista o direito de trocar produtos em qualquer dia e horário.
Pelo PL 163/2014, os estabelecimentos comerciais do Estado passam a ser obrigados a trocar, durante todo o seu período de funcionamento, mercadorias que apresentem vício ou defeito.
Na proposta, o deputado Roberto Engler argumenta que a razão para a regulamentação do tema está diretamente ligada à extensão do funcionamento dos estabelecimentos além do chamado horário comercial ou mesmo dos dias úteis.
"No dia a dia das pessoas, cada vez mais, a facilidade de acesso aos pontos de venda é um fator levado em conta na hora de escolher onde comprar. Não é justo que essa flexibilidade oferecida no momento de fechar o negócio não se aplique na hora de trocar a mercadoria", afirma Engler.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê prazo de 30 dias para reclamações em caso de defeitos aparentes em bens não duráveis (roupas, calçados etc.) e 90 dias em bens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis etc.).
rengler@al.sp.gov.br
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