Principais inovações da Constituição paulista
A Assembleia Constituinte de São Paulo teve, entre suas atribuições, a de elaborar a Carta paulista em consonância com o texto a Constituição Federal de 1989. Nesse sentido, foram montados grupos de trabalho para adequações, no âmbito estadual, dos inovadores preceitos constitucionais. Desse trabalho resultou o anteprojeto de Constituição do Estado que foi debatido pelo Parlamento e pela sociedade.
Não obstante o fato de as diretrizes federais terem sido a referência para o trabalho da Constituinte de São Paulo, diversos novos dispositivos, não contraditórios com a CF, foram introduzidos durante o amplo e democrático debate que caracterizou a redação da nova Carta Estadual.
Capítulos, seções e artigos inovadores foram elaborados. Dessa forma, junto com mudanças expressivas no sistema orçamentário (como, por exemplo, a articulação do Plano Plurianual com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária), que foram formuladas no plano federal e trazidas para o âmbito do Estado, somaram-se formulações originais, como a íntegra do Capítulo "Organização Regional", que tratou da integração do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes em uma região.
Assim, com a Assembleia Constituinte de 1989, São Paulo formulou uma Constituição em sintonia com o novo momento político vivido no país combinada com demandas e necessidades da realidade local.
Organização regional e planejamento
O crescimento acelerado das cidades nos anos que separaram a última Constituição de São Paulo da que foi elaborada em 1989 despertou a necessidade de ações integradas em regiões do Estado pelo Poder Público. Os municípios passaram a vivenciar problemas comuns "especialmente nas áreas de saúde, educação e meio ambiente " que para serem mais bem enfrentados deveriam ser abordados e equacionados pelas cidades envolvidas e por outros níveis de governo (estadual e federal).
Assim, os constituintes paulistas introduziram um capítulo original na Carta estadual " Da Organização Regional " com os principais objetivos de, por meio de planejamento regional, promover o desenvolvimento socioeconômico, proteger o meio ambiente, reduzir as desigualdades regionais e integrar a execução de funções públicas de interesse das regiões.
Para atingir esse fim, foram definidos os conceitos de região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião e foi prevista, para cada unidade regional, a constituição de conselho normativo e deliberativo, com a participação paritária do conjunto de municípios com relação ao Estado, com a atribuição de organizar e articular a atuação de entidades e órgãos públicos atuantes na região.
*Fonte: Divisão de Acervo Histórico da Assembleia Legislativa.
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