Aprovado PL que destina recursos do pré-sal ao fundo previdenciário
A Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou o PL 1133/15, do governo do Estado, que destina ao Fundo com Finalidade Previdenciária os recursos constituídos com a participação no resultado ou compensação financeira devida ao Poder Executivo na exploração de petróleo e gás natural, excluídas as parcelas destinadas aos municípios, à Educação e Saúde.
De acordo com o deputado Edmir Chedid (DEM), a proposta se baseia em nota técnica da Secretaria da Fazenda que aponta crescimento das receitas de royalties e participações especiais não sujeitas à destinação para Educação e Saúde. As projeções indicam que a parcela do governo do Estado de São Paulo destas receitas pode atingir R$ 2,5 bilhões anuais em 2020.
"A destinação da participação governamental pela exploração de petróleo e gás natural ao Fundo com intuito previdenciário tem amparo na Lei Federal 7.990/89, sendo compatível com o caráter de longo prazo do sistema previdenciário. A utilização destes recursos contribuiria para o financiamento dos crescentes custos previdenciários", disse.
Com a destinação proposta, o anteprojeto de Lei altera o inciso VI do Art. 2º da Lei nº 7.964/92, retirando a compensação financeira pela exploração de petróleo e xisto betuminoso da receita do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), conservando suas demais receitas, inclusive as de compensação pela exploração de recursos minerais e recursos hídricos.
echedid@al.sp.gov.br
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