Carrinhos de compras para crianças deficientes
Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) apresentou o Projeto de lei 582/2016, que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% de seus carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida, de até 12 anos de idade.
Os estabelecimentos terão o prazo de três meses para se adaptarem ao que está disposto na lei e, em caso de descumprimento, serão notificados por escrito. Persistindo a infração, será aplicada multa de 200 Ufesps, dobrada em caso de reincidência.
O parlamentar lembra que o carrinho já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no país é significativo e todos merecem serviços e produtos que os atendam. "Desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio deve e precisa fazer parte da política social de um Estado", disse.
"Milhares de pais possuem filhos com diferenças físicas e motoras e querem incluí-los em seu cotidiano, como uma simples ida ao supermercado, mas o esforço físico necessário para empurrarem a cadeira de rodas e o carrinho os impede. Com a proposta, vamos assegurar que as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar das atividades em família, momentos tão importantes para a formação emocional delas", concluiu o deputado.
jorgewilsonxerifedoconsumidor@al.sp.gov.br
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