Banco do Povo Paulista tem suas fontes de recursos ampliadas
De autoria do governador, o Projeto de Lei nº 877/2016, também foi aprovado pelo Parlamento nesta quarta-feira, 21/12. A propositura altera a lei que instituiu o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo ou o Banco do Povo Paulista. Com a mudança, o fundo, conhecido como Banco do Povo Paulista, tem ampliadas as fontes de recursos financeiros que o constituem.
Ao lado do instituto da doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou pri¬vadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a propositura acresceu a modalidade do aporte entre as fontes de recursos.
O Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo foi instituído pela Lei 9.533/1997. De acordo com o governador Geraldo Alckmin, a figura da doação mostrou-se insuficiente para o fim que se pretende.
Com a figura do aporte, ele justifica, "o benefício final não recairá tão só sobre o donatário - o Tesouro do Estado -, mas, também, sobre os microempreendedores, micro e pequenos empresários que podem obter financiamen¬tos em condições mais vantajosas que as correntes no mer-cado, propiciando renda para esse decisivo segmento eco¬nômico".
A justificativa do projeto acrescenta que "o aporte não impli¬cará, necessariamente, sacrifício a quem o pratica, po¬dendo constituir instrumento para alcance de seu objetivo estatutário ou contratual, em especial no que se refere a instituições sem fins econômicos".
O PL aprovado ainda introduz alteração no Fundo de Aval, criado pela Lei 10.016/1998. A propositura aprovada estende o benefício do Fundo de Aval aos microempreendedores individuais, ampliando o limite anterior que incluía a micro, pe¬quenas e médias empresas.
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