"Pancadões" poderão ser proibidos no Estado
O uso de aparelhos de som, portáteis ou instalados em veículos automotores estacionados nas vias e logradouros públicos que venham perturbar o sossego público pode ser proibido, caso o Projeto de Lei 993/2015 venha a ser sancionado pelo governador. Aprovada em 21/12 pela Assembleia Legislativa, a proposição do deputado Geraldo Cruz (PT) abrange equipamentos sonoros de qualquer natureza instalados em veículos estacionados em vias públicas ou privadas, bem como em espaços de livre acesso ao público, como postos de gasolina.
A medida afeta principalmente os chamados "pancadões", cuja prática tem se proliferado em todo o país e, especialmente, no Estado de São Paulo. "Esta forma de diversão da juventude traz um grande incômodo aos moradores vizinhos, ferindo claramente o direito de vizinhança", diz o parlamentar em sua justificativa.
Para fins da legislação proposta, entende-se por aparelhos de som todos os tipos de aparelho eletroeletrônico reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, televisão, vídeo, CD, DVD, MP3, iPod, celulares, gravadores, viva-voz, instrumentos musicais ou assemelhados e aqueles com características semelhantes que venham a ser criados futuramente. Da mesma forma, compreende como vias e logradouros públicos a área compreendendo o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, as praças, a entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas a pedestres.
A lei, se estabelecida, exclui de seu alcance aqueles veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados e também os veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.
Site para denúncias
Dois outros aspectos importantes do projeto de lei são a disponibilização de site eletrônico, pela administração pública estadual, para que os cidadãos possam registrar denúncias, bem como indicar locais de ocorrência e de emissão de pressão sonora acima da permitida por lei, e a aplicação de multa no valor de 500 UFESPs ao condutor do veículo e/ou ao possuidor do aparelho sonoro que for a fonte de emissão da pressão sonora ou ruídos. Esse valor será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência.
Geraldo Cruz argumenta que os direitos de vizinhança são regras que limitam o direito de propriedade a fim de evitar conflitos entre proprietários de prédios contíguos, respeitando assim o convívio social. "Prevê o artigo 1.277 do Código Civil que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha"". "Toda pessoa tem direito ao sossego. Consiste em um direito da personalidade, que decorre do direito à vida e à boa saúde. Trata-se de um direito absoluto, extrapatrimonial e indisponível. O desrespeito a esse direito pode gerar consequências criminais e cíveis", conclui o parlamentar.
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