Programa de Ação Cultural inclui artesanato no rol de atividades beneficiadas
O Projeto de lei 478/2016, de autoria de José Zico Prado (PT), aprovado pela Assembleia Legislativa no final de 2016, foi transformado na Lei 16.381/2017, que inclui o artesanato no rol das atividades culturais que podem receber benefícios do Programa de Ação Cultural (PAC), promovido pelo governo estadual.
A proposição, de autoria do deputado José Zico Prado (PT), deu nova redação ao artigo 4º da Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que institui o PAC, programa que oferece ao contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, por meio de apoio financeiro a projetos credenciados pela Secretaria da Cultura do Estado. Até então, a referida lei não incluia o artesanato como forma de atividade artística dentre as elencadas. Ao inserir o artesanato e a cultura popular, abre-se oportunidades para financiamento de um grande conjunto de atividades, como as artes cerâmicas, bonecos de barro, entalhes em madeira, cestos e trançados, o artesanato indígena e o artesanato sustentável, entre outros.
Segundo o autor, com base em dados do IBGE, 8,5 milhões de pessoas converteram o artesanato em pequeno negócio, mobilizando mais de R$ 50 bilhões anualmente em todo o país. "Embora o artesanato tenha grande importância do ponto de vista econômico, é uma atividade com pouco apoio estatal, tanto do ponto de vista institucional quanto do ponto de vista de recursos", cncluiu o deputado.
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