A Assembleia Legislativa deverá votar em agosto o Projeto de Lei 545/2013, do deputado Edmir Chedid, que determina a realização gratuita do teste da doença da urina do xarope do bordo nos recém-nascidos no Estado. O parlamentar também é autor da lei que tornou obrigatória a campanha permanente do teste do pezinho. A doença é hereditária e afeta o metabolismo de proteínas. Uma deficiência de enzimas leva ao acúmulo dos aminoácidos leucina, isoleucina e valina na corrente sanguínea. Como consequência, as funções cerebrais do recém-nascido são afetadas, o que poderá se tornar irreversível. "O teste da urina, como é conhecido, deverá ser realizado até o oitavo dia de vida da criança sob a pena de multa de R$ 12.535 (500 Ufesps) aos hospitais e às maternidades do Estado. Afinal, as manifestações clínicas na criança surgem entre o quarto e o sétimo dias de vida, conforme relatei no argumento do projeto de lei", completou Edmir Chedid. O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde da Assembleia Legislativa. "Na prática, significa que está pronto para a votação final. Há dois anos, atuamos junto às lideranças a fim de demonstrar a importância desta iniciativa à comunidade. Por isso, espero que em agosto possamos incluí-lo na votação", finalizou o parlamentar. echedid@al.sp.gov.br