Projeto - Operadoras de planos de saúde poderão ser punidas se criarem restrições
O deputado Fernando Capez apresentou o Projeto de Lei 809/2017, que determina sanções a serem aplicadas a operadoras de planos ou seguros de saúde que estabelecerem limitação de prazo, valor ou quantidade para internações.
Segundo o PL, essas empresas poderão ser multadas em 2 mil Ufesps, ou R$ 50,14 mil. Em caso de reincidência, a empresa infratora não poderá mais firmar contrato com a Administração Pública, participar de processos licitatórios, usufruir de isenção fiscal estadual, parcelar dívida pública e receber benefícios de programas estaduais, entre outras sanções.
"O intuito do projeto é punir o descumprimento de preceitos legais por parte dessas operadoras de saúde. Não são raras notícias na mídia de que consumidores apelam para o Poder Judiciário na tentativa de fazer com que elas cumpram suas obrigações contratuais. Em muitos casos, trata-se de negativa para internações, exames e tratamentos", disse o deputado.
Capez lembra que, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, tramitam hoje cerca de 41,46 mil processos referentes a demandas de consumidores de planos de saúde. O Superior Tribunal de Justiça já considerou abusiva a cláusula contratual que limita a internação hospitalar. "Isso sem contar que há casos de tratamentos cuja prescrição médica indica continuidade que não são cumpridos pelas operadoras", afirmou Capez.
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