Classificação indicativa para exposições e mostras de arte
O deputado Celso Nascimento protocolou o Projeto de Lei 922/2017, que institui classificação indicativa para exposições e mostras de artes visuais no Estado. A iniciativa, segundo o parlamentar, tem caráter pedagógico e informativo com o propósito de garantir às pessoas e às famílias conhecimento prévio da classificação indicativa na hora de escolher mostras de artes visuais, exposições e outros eventos culturais adequados à formação das crianças e adolescentes.
"A classificação não tem caráter de censura e não substitui a decisão familiar. É preciso informar aos pais e aos responsáveis a existência de conteúdo inadequado às crianças e adolescentes para que as famílias tenham conhecimento prévio ao escolherem o espetáculo", enfatiza Nascimento.
De acordo com o deputado, a finalidade é informar às pessoas e às famílias a existência de conteúdo inapropriado para o público infantojuvenil, observando o grau de incidência de temas relacionados a sexo e nudez, violência e drogas. "Ressalto que o projeto não atenta contra a liberdade de expressão. Ele é um instrumento que visa a garantir o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família", afirma.
O projeto segue agora para as comissões dentro da Assembleia Legislativa para análise e, posteriormente, caso não haja impedimento legal, será colocado em votação.
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