Consumidor poderá ser indenizado por tempo perdido em ligações e filas
Campanhas de divulgação sobre normas regulamentares que fixem critérios para atendimento, como tempo máximo de espera e variedade de canais de atendimento, deverão contribuir com ações dos órgãos de proteção ao consumidor no Estado de São Paulo. A proposta consta do Projeto de Lei 304/2016, do deputado Edmir Chedid.
A iniciativa, com parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp, trata sobre prevenção e reparação do dano temporal ao consumidor, como o tempo de espera em ligações telefônicas, filas para o atendimento presencial e deslocamento físico, além de outras providências necessárias praticadas na tentativa de resguardarem-se direitos básicos.
Para os efeitos dessa lei, Edmir Chedid explicou que se considera dano temporal o tempo útil do consumidor para sanar os defeitos de bens e serviços adquiridos, nas hipóteses de abuso, descaso, deficiência de atendimento e desrespeito a prazos e meios regulamentares para sua realização. "A condenação será feita por órgãos jurisdicionais e administrativos nos termos da lei", disse.
A fim de prevenir o dano temporal, ficará assegurado aos consumidores de bens e de serviços comercializados no Estado o direito ao atendimento por qualquer meio disponibilizado pela empresa vendedora para comercialização do serviço, a critério do consumidor.
A matéria está pronta para a Ordem do Dia.
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