Educação digital na grade escolar
Os alunos dos ensinos médio e fundamental das escolas públicas do Estado de São Paulo podem ter a educação digital incluída no currículo escolar caso seja aprovado o projeto do deputado Edson Giriboni (PL 47/2018) apresentado na Assembleia Legislativa. "Fala-se muito sobre inclusão digital, mas pouco em preparar as pessoas para esse processo, o que é uma medida de extrema necessidade e importância nos dias atuais", disse.
Para Giriboni, a educação digital tem uma abordagem ampla, relacionada à cidadania e à ética, e precisa de uma atenção especial por parte do Estado. "Não adianta investimentos vultosos em equipamentos, máquinas, softwares e nenhuma informação correta sobre o uso das ferramentas disponíveis." Na opinião do parlamentar, a inclusão da disciplina de educação digital na grade curricular está em consonância com a Lei Federal 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação, visto que estimula os alunos a conhecerem com mais detalhes o mundo digital, direcionando-os para o uso adequado de suas técnicas e as formas corretas de sua utilização. Além disso, o Marco Civil da Internet, no seu artigo 26, estabelece como um dos princípios básicos da educação no país o incentivo ao uso seguro, consciente e responsável da internet em todos os níveis de ensino como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico.
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