A comercialização, a fabricação e o uso de peças ou réplicas de uniformes, distintivos, insígnias e emblemas oficiais de órgãos e instituições vinculadas às secretarias estaduais de Segurança Pública ou de Assistência Penitenciária podem ser proibidos para fins não administrativos e não institucionais. O Projeto de Lei 396/2017, de autoria do deputado Coronel Telhada (PSDB), abrange uniformes e adereços das polícias Militar e Civil, das guardas civis e de agentes de escolta e vigilância penitenciária. Segundo Telhada, a preocupação é com o uso indevido do vestuário. "Isso prejudica a imagem e o trabalho sacrificante dos agentes responsáveis pela aplicação da lei", disse. "A proibição do uso não oficial impedirá que pessoas mal intencionadas o façam para praticar atos ilícitos, enganando quem pode achar que fala com um policial, mas na verdade é um bandido", completou. Atualmente, réplicas desses uniformes podem ser usadas para fins artísticos. No entanto, caso a proposta seja convertida em lei, esse uso também ficará proibido. O projeto tramita pelas comissões da Casa, e obteve um parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Agora será apreciado pela de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários, antes de ser votado em Plenário e, posteriormente, encaminhado para a sanção pelo governador.