Surdos unilaterais contam com nova lei em São Paulo
Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (19/6) a Lei 16.769 de junho de 2018. A norma garante à pessoa com audição unilateral (indivíduo que escuta de um só ouvido) o direito de participar de processo seletivo, público ou privado, na vaga reservada aos candidatos com deficiência.
A medida busca eliminar os problemas encontrados pelos surdos unilaterais na busca por emprego. Nos concursos públicos, por exemplo, não eram consideradas pessoas com deficiência, apesar de apresentarem limitações físicas. A regra também vale para a iniciativa privada.
"Agradecemos ao deputado André e toda sua equipe pelo empenho para que nossa deficiência seja reconhecida. Estamos muito felizes com essa lei que agora está valendo em todo o Estado de São Paulo", comemorou o analista de suporte de TI, Fernando Luis Monarolo.
O deputado André Soares explicou sua motivação ao apresentar o projeto de lei. "A nossa ideia com esta lei é acabar com uma injustiça. As pessoas com audição unilateral não eram consideradas com necessidades especiais, portanto não poderiam ocupar uma dessas vagas nas empresas e em concursos públicos. Agora com a promulgação da lei, esses cidadãos têm esse direito garantido", disse o parlamentar.
A nova regra adequa a legislação estadual às diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, além de igualar o surdo unilateral às pessoas com visão monocular, que já tinham o direito de concorrer nas vagas como deficiente.
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