Saiba como funciona uma CPI
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um grupo formado por senadores ou deputados para, dentro de um período determinado, investigar e apurar denúncias concretas da existência de irregularidades. Ela deve ser instalada com um objetivo específico. As CPIs podem ser formadas no Congresso Nacional, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
Na Alesp, elas são criadas por meio de requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares, ou seja, 32 de um total de 94 deputados. Esse requerimento é que define o número de membros que constituem a CPI, além de sua duração.
As Comissões Parlamentares de Inquérito realizam seus trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por até 60 em caso de aprovação de maioria absoluta de seus membros. Os parlamentares que fazem parte da Comissão são escolhidos por indicação partidária e nomeados pelo presidente da Alesp. Quanto maior for a representação de um partido no parlamento, maior poderá ser o número de integrantes na CPI.
Essas Comissões têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e podem determinar diligências, ouvir indiciados, convocar depoentes, inquirir testemunhas, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, além de requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.
As CPIs não tem competência de punição. Elas propõem soluções e encaminham as suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas do Estado.
Durante a investigação, os membros das CPIs poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.
As convocações e as pautas das reuniões agendadas e realizadas estão disponíveis no Portal da Alesp, respectivamente nas abas "Reuniões Agendadas" e "Reuniões Realizadas" da página de cada CPI.
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