O governador João Doria regulamentou no dia 29/1 a Lei 16.887/2018, de autoria do deputado Estevam Galvão, que isenta da cobrança de ICMS os hortifrutis minimamente processados. A lei passa a ter vigência em 1º/2. Incluem-se neste grupo todas as frutas, verduras e hortaliças lavadas, embaladas, picadas e trituradas. A ação garantirá a queda de preços para o consumidor final. "É uma grande vitória para os agricultores, pequenos e médios produtores, mas também para o consumidor final, que não pagará nada a mais por comprar uma alface lavada e embalada, uma abóbora em pedaços, enfim, produtos saudáveis e higienizados, prontos para o consumo. É tributação zero para todos os hortifrutis", declarou o deputado. A solenidade de regulamentação da lei também contou com a presença dos secretários estaduais Henrique Meirelles (Fazenda) e Gustavo Junqueira (Agricultura); do presidente da Associação dos Produtores e Distribuidores de Hortifruti do Estado de São Paulo (Aphortesp), Márcio Hasegawa; do presidente do Instituto Brasileiro de Horticultura (Ibrahort), Stefan Copelmans; e do deputado federal eleito Marco Bertaiolli, além de agricultores e representantes da categoria. A lei atende o pleito de produtores e distribuidores que realizam operações dentro do Estado de São Paulo e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.