Inclusão de matéria sobre noções de prevenção ao câncer
O deputado Edmir Chedid é autor do Projeto de Lei 1087/2014, que determina às unidades públicas e privadas de ensino do Estado a inclusão na grade curricular de conteúdo relativo às noções de prevenção ao câncer, com destaque aos malefícios provocados pelo cigarro. Caso seja aprovada, a iniciativa será aplicada aos ensinos infantil, fundamental e médio.
O Projeto de Lei está pronto para a Ordem do Dia " votação final dos parlamentares em sessão ordinária ou extraordinária " desde agosto de 2015. Para isso, recebeu o parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Planejamento. "Estamos aguardando há quatro anos a votação final", complementou.
Edmir Chedid disse que muitos tipos de câncer podem ser combatidos por meio de medidas preventivas primárias, como não fumar. "Mas reconheço que há outros parlamentares preocupados com esta questão, mesmo ante a Lei Antifumo em vigor há 10 anos no Estado. Por isso, ainda espero que o projeto seja votado até o fim deste ano."
Na ocasião, Chedid destacou que a iniciativa de incluir uma disciplina no currículo escolar está fundamentada na "competência legislativa concorrente dos Estados para regulamentar normas sobre conteúdos curriculares, prevista na Constituição". "O objetivo principal é o de justamente oferecer informações sobre os cuidados com a saúde", concluiu.
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