Proteção ao servidor que denunciar crimes de corrupção e improbidade
10/06/2019 13:08 | Atividade Parlamentar | Da assessoria do deputado Agente Federal Danilo Balas
O deputado Agente Federal Danilo Balas usou a tribuna da Alesp para chamar a atenção para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2019, de sua autoria, protocolado no Parlamento paulista, que acrescenta, ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, o artigo que proíbe penalização, tanto administrativamente quanto judicialmente por parte da Administração Pública, a servidores que denunciarem atos de corrupção.
Segundo Danilo Balas, a medida visa dar segurança aos servidores que prezam pela honestidade e pelo princípio da moralidade dos atos administrativos. "O legado de meu trabalho é e será o combate à corrupção e à improbidade. Por isso, apresentei o projeto", afirmou o parlamentar.
"Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, inclusive ao Ministério Público, para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."
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