Pensão por morte de policiais poderá ser paga imediatamente
Segundo o art. 9º da Lei 452/1974, os familiares de Policiais Militares mortos têm direito à pensão após o falecimento do contribuinte. Porém, devido ao processo legal, o pagamento do benefício pode atrasar, comprometendo a renda dos dependentes do policial falecido.
Um Projeto de Lei Complementar aprovado na quinta-feira (13/6) pelos deputados na Alesp visa diminuir os impactos causados pelo período para liberação do valor, possibilitando que um pagamento seja efetuado imediatamente, no mesmo valor do último salário do policial antes da morte.
Para receber o chamado "pagamento cautelar", o dependente deverá apresentar os documentos necessários e uma conta bancária para recebimento do valor. O PLC 40/2019 é de autoria do deputado Sargento Neri (AVANTE), que explicou os motivos de criar o projeto. "Quando o policial morre, a viúva demora quatro meses para receber a pensão. Com o projeto, não vamos interromper o pagamento do salário do policial e a família não precisará pedir ajuda para sobreviver", declarou.
A deputada Beth Sahão (PT), disse ser um bom projeto para a categoria. "Acho que é justo, na eventualidade da morte do titular, às vezes tem criança na família, a mãe não trabalha e pela burocracia, o salário fica suspenso e essas pessoas são prejudicadas", comentou.
Após aprovação do projeto em Plenário, o texto aguarda sanção ou veto do governador.
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