Cerveja nos estádios não é inconstitucional
Durante reunião da Comissão de Atividades Econômicas, o deputado Itamar Borges mostrou ao Secretário Estadual de Turismo, Vinicius Lummertz, que o projeto de lei que libera e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas nos estádios não é inconstitucional, além de estimular ainda mais o turismo e a realização de eventos esportivos. O secretário esteve na Alesp na quinta-feira, 27/6.
De autoria do deputado Itamar, o PL 1363/15, permite a comercialização, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos nos estádios de futebol e arenas esportivas localizadas no Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na Alesp, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria apontado ao governador João Doria que o PL é inconstitucional.
Itamar Borges reforça que a procuradoria pode ter se baseado em alguma questão equivocada. "Os principais clubes da capital e mais 400 clubes do interior, além de pareceres de renomados juristas reconhecem a constitucionalidade da matéria.
A confusão se deve à interpretação equivocada de uma norma do Estatuto do Torcedor, que proíbe o porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência.
"A venda de bebida alcoólica nos estádios aumenta a arrecadação de tributos pelo Estado, a geração de empregos e movimenta a economia", complementou o deputado.
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