Punição para telefonemas falsos aos órgãos públicos
O projeto de lei 946/2019, de iniciativa do deputado Altair Moraes, altera a Lei 14.738, de 16/4/2012, que dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes contra serviços públicos.
A proposta inclui outros órgãos como a Defesa Civil, Disque-Denúncia, Centro de Valorização da Vida e Ouvidoria dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além dos que já estavam contemplados pela lei, como o Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU), Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Os proprietários ou responsáveis de linhas telefônicas das quais sejam originadas ligações que caracterizem a prática de trote contra serviços e órgãos públicos pagarão uma multa de 1 a 10 salários mínimos, e poderá chegar a R$ 99.800 mil.
Estima-se atualmente que R$ 1 bilhão são gastos dos cofres públicos por causa dos trotes telefônicos. "Os trotes são de muito mau gosto e perigosos. As falsas chamadas podem colocar em risco vidas que verdadeiramente precisam de socorro", justificou o republicano.
Com a aprovação da proposta Altair Moraes pretende poupar recursos públicos que são desperdiçados diariamente. "A nova redação certamente vai colaborar para que os custos com as falsas comunicações de ocorrências sejam reduzidos. Dessa forma, os serviços públicos de emergência poderão utilizar os recursos poupados para ampliar o atendimento à população", encerrou o deputado.
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